Novamente vemos o poder que satanás exerce sobre a mídia brasileira e internacional! Há dias que a imprensa brasileira, o presidente da Republica Federativa do Brasil e ate um sacerdote católico, se uniram em coro contra sua Excelência Reverendíssima Dom José Cardoso Sobrinho, Arcebispo de Olinda e Recife, por haver se pronunciado contra o aborto dos gêmeos da menina de Nove anos, transformando o religioso em um carrasco nazista, que perseguiu e excomungou os médicos e a mãe da garotinha. Diante deste fato o Blog Vida e Santidade, cumprindo seu papel de trazer a verdade a todos vêm por meio deste editorial denunciar as conspirações e mentiras sobre o caso, trazendo os esclarecimentos verídicos sobre como se deu a aplicação desta pena.
Caros leitores, como o Próprio Dom José Cardoso Sobrinho disse, mas ninguém deu ouvidos: a pena não foi aplicada por ele! Dom José apenas comunicou que, ao cometerem o aborto todos os envolvidos com exceção da garota por ser menor de idade estavam automaticamente excomungados! Dom José não foi o autor ou o mentor da excomunhão, a pena já é prevista no Código de Direito Canônico e no Catecismo da Igreja Católica e é automatica, se da no exato momento em que comete o pecado!
Pra que não haja menor dúvida sobre o fato de que Dom José foi apenas o agente comunicador e não o autor da pena, citamos abaixo o artigo 2272 do Catecismo da Igreja Católica que trata da pena de excomunhão no caso de aborto:
“A cooperação formal para um aborto constitui uma falta grave. A Igreja sanciona com uma pena canônica de excomunhão este delito contra a vida humana.” Quem provoca o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae”[1] “pelo próprio fato de cometer o delito”[2] e nas condições previstas pelo Direito[3]. Com isso, Igreja não quer restringir o campo da misericórdia. Manifesta, sim, a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente morto, a seus pais e a toda sociedade.
O inalienável direito a vida de todo individuo humano inocente é um elemento constitutivo da sociedade civil e de sua legislação:
“Os direitos inalienáveis da pessoa devem ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do Homem não dependem nem dos Indivíduos, nem dos pais, e também não representa uma concessão da sociedade e do Estado: pertencem a natureza humana e são inerentes á pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina. Entre estes direitos fundamentais é preciso citar o direito a vida e a integridade física de todo ser humano, desde sua concepção até a morte.”[4]
Outro grande absurdo foi o Promotor de Justiça que se pronunciou sobre o caso dizendo que a excomunhão poderia ser contestada na justiça! Como pode um Estado laico interferir nas questões religiosas?! Que poder tem a justiça brasileira sobre a Doutrina Católica! Desde que houve a separação entre Igreja e o Estado Brasileiro uma intervenção não encontra respaudo legal, ao contrario viola o direito constitucional de liberdade religiosa. É imoral e ilícito que haja interferência política ou judiciária na doutrina Católica! Seria inconstitucional e antidemocrática uma Intervenção do Estado numa decisão não só da Igreja Católica, como também em qualquer outra igreja ou seita! Da mesma forma que a Igreja não tem autoridade para interferir nos assuntos do Estado Brasileiro, podendo apenas opinar, também este Estado que negou a Igreja desde sua primeira constituição republicana não tem o direito legal nem moral para intervir nos assuntos eclesiásticos! Igreja e Estado não se misturam!
Ainda diante desta polemica, acreditamos que seria justo, se Dom José Cardoso Sobrinho excomungasse ao sacerdote, ao Excelentíssimo Senhor Presidente Lula, e aos repórteres que ao invés de se informarem melhor sobre as Doutrina da Igreja, agiram de forma leviana e irresponsável, caricaturando o religioso! Somos a favor de que seja aplicada a excomunhão latae sententiae a todos os que se puserem a contra a vida declarando-se a favor do aborto, da eutanásia ou qualquer forma de supressão da vida, e reivindicamos também a mesma pena para pedófilos e estupradores. Cabe lembrar ainda que a Igreja preve pena de excomunhão para quem se associa ao qualquer individuo que esteja conhecidamente excomungado, portanto quem defende um excomungado esta passivel da mesma pena!
È papel da Igreja Católica como depositaria das graças Evangélicas defender a verdade e a vida, denunciando e combatendo todos e quaisquer atos e circunstancias que atentem a dignidade da pessoa humana. A Igreja tem como missão primeira atuar na contrução do reino sendo fiel aos Sagrados Mandamentos, não podendo se curvar aos interesses da cultura progressista da morte. A grosso modo queremos dizer que a Igreja Catolica não tem obrigação de se adequar aos interesses de ninguem, mas os que desejarem fazer parte desta Igreja devem se submeter de forma irrrestrita a seus ensinamentos advindos das Sagradas Escrituras e da Tradição, caso contrario será mais justo que busquem outra igreja que lhes seja mais agradavel. A Igreja Catolica busca atender apenas aos interesses do Senhor e só a Ele agradar.
Nós do Blog Vida e Santidade, estaremos sempre atentos e prontos a defender a verdade pagando o preço que for necessário. Convidamos a todos os amigos blogueiros que assim desejarem que reproduzam ou divulguem este editorial em seus blogs. Mais do que nunca urge a necessidade de nos unirmos em nome da justiça, da paz, e da verdade!
12 de Março, de 2009.
Théo de Brito Freire
Diretor responsavel.
[1] Código de Direito Canônico, Cân,
[2] Código de Direito Canônico, Cân . 1314.
[3] Conferir Código de Direito Canônico, Cân 1323-1324.
[4] Congregação para a Doutrina da Fé, instrução Donum vitae, 3.












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